
O Governo Federal divulgou na segunda-feira (10) a lista de produtos agrícolas que receberão o bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) em novembro.
A Portaria nº 349, da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF/MDA), publicada no Diário Oficial da União, apresenta os produtos e estados contemplados, além dos percentuais do benefício, calculados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com base nos preços médios de mercado e de garantia. O bônus é válido até 9 de dezembro.
Em relação ao mês anterior, a cana-de-açúcar cultivada em Pernambuco e no Rio Grande do Norte passou a integrar a lista. Já deixaram de receber a bonificação a banana do Paraná, o cará/inhame do Espírito Santo, a cebola do Paraná e do Distrito Federal, o feijão-caupi do Pará e a laranja do Rio Grande do Sul.
Outras alterações incluem o arroz, que passa a ser bonificado no Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo; a banana, com benefício agora destinado a produtores do Ceará e Goiás; a castanha do Ceará; o leite produzido em Sergipe; e o trigo no Distrito Federal.
O bônus do PGPAF é concedido quando o preço de mercado de determinados produtos fica abaixo do valor de referência, permitindo ao produtor utilizar o benefício como abatimento no pagamento ou amortização de parcelas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A portaria com os valores é publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). O benefício é calculado a partir dos custos de produção elaborados pela Conab, que servem como principal parâmetro para o programa.
O objetivo do Pronaf é financiar a implantação, ampliação ou modernização das estruturas de produção, beneficiamento e agroindústrias em propriedades e comunidades rurais.