O Governo Federal publicou, na última quarta-feira (24/9), a Medida Provisória nº 1.320, que autoriza a liberação de R$ 37,998 milhões em crédito extraordinário ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
O recurso será destinado à assistência técnica e extensão rural (Ater) para enfrentar a praga conhecida como vassoura de bruxa da mandioca, que ameaça a segurança alimentar em comunidades indígenas do Oiapoque (AP).
O investimento também permitirá a ampliação das ações para sete municípios da região, com previsão de atendimento a cerca de 3.700 famílias de povos indígenas, comunidades quilombolas e agricultores familiares.
Praga ameaça segurança alimentar de povos tradicionais
A vassoura de bruxa é classificada como uma praga quarentenária, com alto potencial de dano às lavouras de mandioca.
Sua presença foi confirmada durante ações de monitoramento do MDA em territórios indígenas do Oiapoque.
Após a identificação, foram adotadas medidas emergenciais, como a aquisição de uma câmara térmica para descontaminação do material genético afetado.
Ações sustentáveis e valorização dos saberes tradicionais
O plano de ação inclui:
- Diversificação dos sistemas produtivos locais;
- Substituição de agrotóxicos por produtos naturais;
- Adoção de práticas agroecológicas;
- Fortalecimento da produção sustentável com base nos conhecimentos tradicionais.
As medidas têm como objetivo garantir a segurança alimentar e nutricional, além de gerar renda para comunidades tradicionais impactadas pela emergência fitossanitária.
Declaração oficial do MDA
“O MDA está envolvido na busca de soluções para a vassoura de bruxa na mandioca desde que a praga foi identificada. Esse crédito extraordinário será essencial para garantir a segurança alimentar e nutricional e a geração de renda para os povos indígenas, quilombolas e agricultores familiares afetados por essa emergência fitossanitária”, afirmou Edmilton Cerqueira, Secretário de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais (SETEQ/MDA).
MP tem força de lei imediata
A Medida Provisória foi assinada pelo vice-presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e já está em vigor.
A liberação dos recursos foi fundamentada nos artigos 62 e 167, § 3º da Constituição Federal, que autorizam a abertura de créditos extraordinários em casos de urgência e relevância, fora do orçamento anual.