
O Governo do Estado de São Paulo anunciou, na última sexta-feira (31), que o período de defeso da Piracema foi iniciado na unidade federativa. Entre os dias 1º de novembro a 28 de fevereiro, a pesca de espécies nativas estará proibida nas principais bacias hidrográficas paulistas, a do rio Paraná e Atlântico Sudeste, para garantir o sucesso da reprodução natural dos peixes.
O defeso é indispensável para a conservação dos estoques pesqueiros, pois impede a captura de peixes durante a fase reprodutiva, o que assegura a continuidade do ciclo de vida das espécies e a sustentabilidade da atividade pesqueira a longo prazo.
Espécies permitidas durante o defeso
De acordo com a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, durante esse período é proibida a pesca de espécies nativas, sendo “permitida apenas a captura de espécies não nativas (alóctones, exóticas ou híbridas)”..
Na Bacia do Paraná, que abrange rios como Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo, continua liberada a captura de espécies como:
- corvina-de-água-doce (Plagioscion squamosissimus)
 - tucunarés (Cichla kelberi e Cichla piquiti)
 - porquinho (Geophagus sveni)
 - zoiúdo ou caroço-de-manga (Satanoperca setepele)
 - apaiari ou oscar (Astronotus crassipinnis)
 - pacu-cd (Metynnis lippincottianus)
 - pirarucu (Arapaima gigas)
 - híbridos (tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara)
 - camarão-gigante-da-Malásia (Macrobrachium rosenbergii)
 - tilápias (Coptodon rendalli, Heterotilapia buttikoferi e Oreochromis niloticus)
 - carpas (várias espécies)
 - bagre-americano (Ictalurus punctatus) e bagre-africano (Clarias gariepinus)
 
Essas espécies não são nativas da bacia, como explica o professor Fernando Carvalho, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
Na Bacia do Atlântico Sudeste, que inclui os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape e seus afluentes, é permitida a pesca do dourado (Salminus brasiliensis) e do pintado (Pseudoplatystoma corruscans), por serem espécies não nativas. O curimbatá (Prochilodus lineatus) pode ser pescado nas bacias do rio Ribeira de Iguape (que inclui o rio Juquiá), mas é proibido na bacia do rio Paraíba do Sul, por se tratar de espécie nativa nesse sistema.
As espécies marinhas e estuarinas (que se adaptam tanto ao rio quanto ao mar) estão sujeitas a normas específicas, às quais os pescadores devem ficar atentos.
Regras e equipamentos permitidos
Nos rios das duas bacias, é permitida apenas a pesca desembarcada, com o uso de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, utilizando iscas naturais ou artificiais.
No caso de iscas naturais, o pescador pode usar o lambari (Astyanax lacustres), desde que apresente nota fiscal da casa de iscas, comprovando a origem em piscicultura.
Nas represas da bacia do Paraná, a pesca embarcada e desembarcada é permitida, seguindo as mesmas regras. Já nos reservatórios do Atlântico Sudeste, o pescador profissional pode usar rede de emalhar com malha igual ou superior a 100 mm (medida esticada entre ângulos opostos) e tarrafa com malha igual ou superior a 70 mm, respeitando o limite de comprimento máximo de 1/3 do ambiente aquático.
O pescador profissional não possui cota de captura para espécies não nativas, enquanto o pescador amador ou esportivo pode levar até 10 kg mais um exemplar.
É importante reforçar que há locais onde a pesca não é permitida, como lagoas marginais e trechos a montante e jusante de cachoeiras e corredeiras. O Instituto de Pesca recomenda que os pescadores se informem com antecedência para evitar infrações.
Seguro Defeso
Profissionais da pesca artesanal com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso, benefício destinado a quem depende da atividade pesqueira durante o período em que a pesca é proibida devido à piracema.
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do link.