A Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca de Santa Catarina publicou, na sexta-feira (12), a Portaria SAQ nº 009/2025, que define o tamanho mínimo permitido para a captura do burriquete, também conhecido como miraguaia (Pogonias courbina), no litoral catarinense. A medida atende a demandas do setor de maricultura.
Fotos: Divulgação / SAQ

A Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca de Santa Catarina publicou, na sexta-feira (12), a Portaria SAQ nº 009/2025, que define o tamanho mínimo permitido para a captura do burriquete, também conhecido como miraguaia (Pogonias courbina), no litoral catarinense. A medida atende a demandas do setor de maricultura.

Associações de maricultores relataram ao Governo do Estado que o burriquete provoca prejuízos ao cultivo de moluscos, ao devorar pencas e danificar lanternas e gaiolas utilizadas na produção.

De acordo com a Secretaria, a captura controlada contribui para o manejo da espécie em áreas afetadas e beneficia diretamente a pesca artesanal, que historicamente depende desse recurso pesqueiro.

A portaria também considera o parecer técnico emitido pelo coordenador-geral do Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira (PMAP-SC). O relatório aponta que não há evidências científicas que justifiquem a proibição da pesca do burriquete nas baías Norte e Sul de Florianópolis.

A análise ressalta ainda que a inclusão do que se acreditava ser a espécie Pogonias cromis na lista federal de espécies ameaçadas, em 2014, desconsiderou dados de produção de Santa Catarina, que indicavam volumes expressivos, como os 41 mil quilos capturados pela pesca artesanal em 2016.

Segundo o secretário executivo da Aquicultura e Pesca de Santa Catarina, Tiago Bolan Frigo, o burriquete não integra a lista nacional de espécies ameaçadas.

O que mudou

Com a nova publicação, ficou estabelecido que:

  • O tamanho mínimo de captura do burriquete/miraguaia em Santa Catarina é de 55 centímetros de comprimento total;
  • A medição deve ser feita com o peixe em posição reta, da ponta do focinho até o final da nadadeira caudal;
  • O pescador deve possuir Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e cumprir as demais normas federais e estaduais;
  • Infrações às regras estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação ambiental brasileira.