
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que amplia os prazos de proteção concedidos aos desenvolvedores de novas sementes e variedades vegetais.
Durante o período de proteção, o desenvolvedor tem o direito exclusivo de produzir e comercializar o cultivar. Pelo texto aprovado, espécies arbóreas e videiras (frutíferas, florestais e ornamentais) terão 25 anos de proteção, enquanto as demais espécies vegetais terão 20 anos. Atualmente, a lei prevê 15 anos para a maioria das espécies e 18 anos para videiras e árvores frutíferas, florestais e ornamentais, incluindo seus enxertos.
A proposta foi aprovada com um novo texto apresentado pelo relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), ao Projeto de Lei (PL) 1702/19, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS). O texto propõe diversas mudanças na Lei de Proteção de Cultivares.
Remuneração
Entre as alterações, o projeto prevê mudanças na forma de remuneração pelo uso de sementes de cultivares protegidos, inclusive quando a multiplicação ocorrer fora dos limites da propriedade.
Embora o projeto mantenha o direito ao uso próprio, que permite ao produtor rural guardar parte da colheita para replantio sem pagamento de royalties, estabelece regras mais detalhadas para o pagamento e a rastreabilidade dessas sementes.
Caso o produtor utilize estruturas de terceiros, como cooperativas, associações ou empresas, para beneficiar, armazenar ou multiplicar sementes protegidas, o recolhimento de royalties será obrigatório, mesmo que o destino seja o replantio próprio.
Inovação
De acordo com o relator, deputado Alceu Moreira, as alterações buscam equilibrar os direitos dos produtores rurais e dos desenvolvedores de novas sementes, além de incentivar a inovação e a competitividade do agronegócio nacional.
Quem produzir, comercializar ou multiplicar sementes protegidas sem autorização poderá sofrer sanções administrativas e civis, incluindo indenização e multa.
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.