A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei nº 3.339/2024, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
A proposta inclui novas circunstâncias agravantes, como crimes que dificultem a prestação de serviços públicos ou praticados em concurso de pessoas, além de endurecer as penas para incêndios florestais e casos de poluição.
O texto também determina que condenados pelo uso irregular do fogo, em terras públicas ou privadas, fiquem proibidos, por cinco anos, de celebrar contratos ou receber recursos públicos.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) apoiou a proposta, destacando que a nova versão do relatório protege produtores rurais que, segundo a bancada, frequentemente são vítimas dos incêndios, não os causadores.
“O relator acolheu as principais preocupações da FPA, garantindo segurança jurídica e o direito à ampla defesa”, afirmou o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR). Segundo ele, o texto aprovado diferencia claramente crimes ambientais de situações acidentais ou involuntárias.
Para a FPA, o projeto representa um avanço tanto na punição de criminosos quanto na proteção de produtores que atuam legalmente. “O produtor rural não é o causador dos incêndios, ele é vítima e parte essencial da solução”, destacou Lupion. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.