A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 1284/19, do Senado, que altera as regras para definir preços mínimos de produtos agrícolas.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara sem alterações; caso contrário, voltará ao Senado.
O relator da proposta, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), defende sua aprovação, alegando que a “fixação de preços mínimos adequados é essencial para assegurar a sustentabilidade econômica dos produtores rurais”.
O texto aprovado determina que os preços mínimos de produtos agrícolas deverão ser definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em valores não inferiores ao custo operacional de produção – o qual levará em conta a soma dos custos de produção com o custo da depreciação anual de máquinas, equipamentos e benfeitorias, segundo critérios definidos pela Receita Federal.
Como funciona hoje os preços mínimos
Atualmente, o Decreto-Lei 79/66 determina que os preços mínimos são definidos pelo CMN considerando os diversos fatores que influenciam as cotações nos mercados interno e externo e, também, com base nos custos de produção.
Para o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), autor da proposta, a mudança ajudará a incorporar os custos de produção, em especial a depreciação de máquinas usadas. “O mérito é atingir, principalmente, a agricultura familiar”, disse Heinze.