Combate a incêndios

Nova lei reduz tempo de recontratação de brigadistas florestais e desburocratiza repasses para combate a incêndios

Medida publicada no Diário Oficial beneficia diretamente ICMBio e Ibama em ações contra queimadas e eventos climáticos extremos

Incêndio
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma nova lei promete dar mais agilidade e eficiência ao combate a incêndios no Brasil. Publicada na quinta-feira (5) no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.143 traz mudanças importantes no processo de recontratação de agentes temporários ambientais que atuam na prevenção e combate a incêndios florestais. A principal novidade é a redução do chamado interstício, o tempo mínimo de espera entre o fim de um contrato e a possibilidade de ser recontratado, que passa agora a ser de apenas três meses.

A mudança beneficia diretamente profissionais do ICMBio e Ibama, responsáveis por boa parte das ações em campo durante os períodos mais críticos de queimadas no país. Com isso, os Agentes Temporários Ambientais (ATAs) que atuam especificamente na prevenção e combate a incêndios florestais poderão retornar mais rapidamente às atividades, desde que aprovados em novo processo seletivo. Anteriormente, o interstício era de até dois anos, o que muitas vezes afastava profissionais experientes em momentos decisivos.

A lei também traz medidas para apoiar financeiramente a União, Estados e o Distrito Federal em ações de resposta a incêndios florestais e eventos climáticos extremos. Um dos pontos de destaque é a possibilidade de participação do Governo Federal no Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos, além de permitir repasses de verbas ambientais sem a necessidade de convênios formais, agilizando a liberação de recursos em situações de emergência.

É importante destacar que a mudança no interstício vale apenas para os agentes da temática de combate a incêndios florestais. Demais áreas, como apoio à gestão, fiscalização ou uso público, continuam sob as regras anteriores. Além disso, para quem foi desligado antes da sanção da lei, a nova regra permite um novo contrato desde que seja respeitado o intervalo de três meses e a aprovação em nova seleção.

Por fim, a legislação não altera benefícios, remunerações ou demais cláusulas contratuais dos brigadistas. A única mudança efetiva é o período de impedimento entre contratações, o que pode fazer toda a diferença em tempos de seca e risco elevado de queimadas. Leia o comunicado oficial aqui.