
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (15), um projeto de lei que equipara a aquicultura à atividade agropecuária.
A proposta garante aos aquicultores o status de produtores rurais, o acesso a benefícios da política agrícola, como crédito diferenciado, e a dispensa do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
O texto prevê a dispensa de licenciamento ambiental para a produção aquícola de pequeno e médio portes ou de baixo potencial de impacto. Nos casos em que a dispensa não se aplicar, o texto estabelece um licenciamento simplificado e autodeclaratório, com fiscalização e exigência de comprovação das informações prestadas.
O projeto passa a considerar os peixes em cultivo como propriedade do aquicultor, e não como recursos naturais, com o objetivo de ampliar a oferta de alimentos.
Para tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise no Senado, a menos que a Câmara solicite a votação também em Plenário. Para se tornar lei, deputados e senadores ainda precisam aprovar o projeto.
Nova redação
Atendendo à recomendação do relator na CCJ, deputado José Rocha, a comissão aprovou a nova redação já acatada anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 4162/24, de autoria do deputado Sergio Souza.
No texto original, a proposta apenas desobrigava pescadores que exerciam a atividade em propriedades privadas de obter o RGP e fazia distinção entre a aquicultura praticada em bens públicos – como rios, lagos e mares – e aquela desenvolvida em áreas privadas.
De acordo com o texto aprovado, a aquicultura de recomposição ambiental poderá ter finalidade econômica. O projeto também elimina a exigência de registro específico das embarcações utilizadas na atividade junto ao Ministério da Pesca.
Peixes ornamentais
Fica permitida a criação de peixes ornamentais de espécies ameaçadas de extinção ou sob proteção especial, tanto para reposição no meio ambiente quanto para comercialização.
No entanto, a norma autoriza apenas o uso de animais de terceira geração (F2) ou posteriores, provenientes de programas de pesquisa científica previamente aprovados pelos órgãos ambientais competentes.
Na prática, a regra impede a retirada desses peixes diretamente da natureza para fins comerciais e exige que eles sejam descendentes de exemplares já mantidos em laboratórios ou centros de pesquisa devidamente licenciados.