Instrução normativa

Agrodefesa fortalece controle da brucelose e da tuberculose animal em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou, na última segunda-feira (19), a Instrução Normativa nº 02/2025, que fortalece e moderniza o controle da brucelose e tuberculose animal em Goiás
Foto: Wenderson Araújo/CNA

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou, na última segunda-feira (19), a Instrução Normativa nº 02/2025, que fortalece e moderniza o controle da brucelose e tuberculose animal em Goiás

Na normativa, o órgão estabeleceu regras mais rígidas para vacinação, diagnóstico, comércio de insumos, movimentação de animais e certificação sanitária das propriedades rurais, com objetivo de assegurar a saúde do rebanho e a cadeia produtiva de carne e leite.

“Estamos consolidando normas, padronizando procedimentos e, sobretudo, tornando o controle mais ágil e confiável, com o uso obrigatório do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) em todas as etapas, desde a comprovação da vacinação até o registo dos exames laboratoriais. Isso melhora o monitoramento e, consequentemente, a sanidade animal, proporcionando segurança ao produtor e à sociedade”, afirma a gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo.

A nova normativa revoga quatro indicações anteriores, publicadas entre 2006 e 2018, unificando leis estaduais sobre as doenças, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

Entre os novos pontos da nova normativa para o controle da brucelose e tuberculose animal estão: 

  • a obrigatoriedade da vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas entre três e oito meses com as vacinas B19 ou RB51;
  • a exigência de emissão de atestado digital de vacinação no Sidago, em até 30 dias após a aquisição da vacina;
  • o bloqueio automático para trânsito e comercialização de leite em propriedades inadimplentes;
  • regras claras para controle de focos;
  • a regulamentação da certificação de propriedades livres da doença.

“Temos um dos maiores rebanhos do país e precisamos estar sempre à frente nas ações de defesa sanitária. Essa normativa reforça nosso compromisso com a sanidade animal e com o produtor rural, que ganha com a maior agilidade no processo e com as garantias que possibilitam melhor acesso a mercados cada vez mais exigentes”, aponta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos