Legislação

Ceará torna obrigatória a compra de alimentos da agricultura familiar por órgãos públicos

Nova lei sancionada prevê que ao menos 30% dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios sejam aplicados na agricultura familiar

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Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O Ceará agora tem uma política pública permanente voltada à valorização da agricultura familiar. Sancionada na sexta-feira (4) pelo governador Elmano de Freitas, a nova lei estabelece a aquisição centralizada de alimentos produzidos por agricultores familiares para atender órgãos e entidades do governo estadual.

De acordo com a legislação, pelo menos 30% dos recursos públicos destinados à compra de gêneros alimentícios deverão ser aplicados, obrigatoriamente, na aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar. A coordenação da medida ficará sob responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA).

Segundo o secretário executivo da SDA, Moisés Braz, a lei é um passo importante para garantir segurança alimentar e fortalecer a produção local.

“A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou uma lei que reforça a segurança alimentar e fortalece a agricultura familiar cearense. A nova norma vai assegurar o fornecimento de alimentos à merenda escolar, ao programa Ceará Sem Fome e a outras políticas públicas, valorizando a produção local e garantindo renda aos pequenos produtores”, destacou.

A operacionalização da política contará com o apoio das Centrais de Abastecimento do Ceará (Ceasa), vinculadas à SDA. As unidades atuarão como principal elo logístico entre governo, instituições públicas e entidades sociais. Caberá à Ceasa centralizar as compras e garantir que os alimentos cheguem aos programas e políticas públicas beneficiadas.

Ainda segundo a SDA, a secretaria poderá promover ações de articulação interinstitucional e emitir normas complementares para garantir o cumprimento da legislação, em parceria com outros órgãos estaduais.